FCC fornece orientação sobre coleta de informações da Seção 214 Internacional: Wiley
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FCC fornece orientação sobre coleta de informações da Seção 214 Internacional: Wiley

May 31, 2024

O Escritório de Assuntos Internacionais (OIA) da Comissão Federal de Comunicações (FCC ou Comissão) divulgou recentemente uma Ordem no processo em andamento da agência relacionada à adoção de uma Ordem e Notificação de Proposta de Regulamentação sobre autorizações internacionais da Seção 214 (a Ordem e NPRM). A Ordem nega uma moção para prorrogação do prazo para comentários e comentários de resposta no NPRM e fornece orientação sobre a coleta única de informações de propriedade estrangeira pela FCC de titulares de autorização internacionais da Seção 214 (Coleta de Informações Únicas). Embora a FCC ainda não tenha estabelecido uma data para a sua recolha única de informações, a Ordem fornece orientações importantes sobre o quadro que regerá a sua execução.

Antecedentes da coleta única de informações da FCC

Conforme explicado no Alerta do Cliente de Wiley de 27 de abril de 2023, a coleta única de informações da FCC decorre da adoção pela agência de sua Ordem e NPRM. Embora a FCC ainda não tenha estabelecido o prazo de arquivamento para a coleta única de informações, os titulares de autorização serão obrigados a identificar seus titulares de participação estrangeira direta ou indireta de 10% ou mais 30 dias antes do prazo de arquivamento. O NPRM da FCC também propõe cancelar as autorizações de quaisquer titulares que não respondam à coleta única de informações e indica que a FCC também pode tomar medidas coercivas contra eles.

Uma vez estabelecido o prazo de apresentação, os titulares de autorização serão obrigados a enviar informações com base nas seguintes categorias:

Os titulares de autorização também devem certificar que as informações fornecidas são precisas.

O pedido fornece uma exceção limitada à coleta única de informações

O despacho estabeleceu uma isenção para determinados titulares de autorização da recolha única de informações. Especificamente, os titulares de autorização qualificados estão isentos de responder a perguntas na Coleta Única de Informações sobre “identidades, participações acionárias e de voto específicas, e descrição de interesses de controle, de seus Detentores de Participação Estrangeira Reportáveis”. Em vez disso, os titulares de autorização que se qualifiquem para a isenção serão obrigados a “identificar, de forma agregada, todas as cidadanias ou locais de organização dos seus Detentores de Participações Estrangeiras Reportáveis”. Os titulares da autorização devem fornecer o número do processo do pedido que cumpre os requisitos de isenção. Existem dois critérios para se qualificar para a isenção:

Além disso, as entidades que não prestam serviços que requerem uma autorização internacional ao abrigo da Secção 214 podem optar por renunciar às suas autorizações e não serão obrigadas a responder à recolha única de informações.

O pedido lembra os titulares de autorização sobre requisitos administrativos importantes

A Ordem também lembra aos titulares de autorização que eles devem ter um Número de Registro FCC (FRN) para arquivar suas respostas à Coleta Única de Informações. Um FRN é o número de 10 dígitos atribuído a todos os indivíduos e entidades que fazem negócios com a FCC e deve ser fornecido sempre que um titular de autorização enviar uma solicitação por meio do Sistema de Arquivo de Comunicações Internacionais (ICFS) da agência.

A Ordem observa ainda que muitas autorizações internacionais da seção 214 foram concedidas a entidades antes de a Comissão exigir um FRN em 2001. Como resultado, esses titulares de autorização precisarão obter um FRN antes de apresentarem sua resposta à Coleta Única de Informações.

O pedido descreve o prazo para o prazo único de arquivamento de coleta de informações

Embora a FCC ainda não tenha anunciado o prazo de apresentação para a coleta única de informações, o pedido fornece uma visão geral de como o prazo será determinado. Especificamente, o Despacho observa que, uma vez que o OIA realizará a recolha única de informações, será responsável pela criação dos formulários associados. O OIA submeterá então a recolha de informações para revisão do Gabinete de Gestão e Orçamento (OMB) e, após a revisão do OMB, publicará um aviso da data efectiva da Recolha Única de Informações e do prazo de arquivamento no Registo Federal. A OIA também emitirá um Edital Público separado anunciando o prazo e fornecerá instruções para arquivar esta informação junto à Comissão.